Leniência, admissão participação e expensas

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve: cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, independentemente de admitir sua participação no ilícito;

Errado –  a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (art 16, §1º, III)

Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativ amente, os seguintes requisitos:

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III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve: comparecer, quando solicitada, a todos os atos processuais, até a fase de instrução, ainda que sob as expensas do erário;

Errado –  a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (art 16, §1º, III)