Leis Revogadas pela Lei 14.133

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Última Atualização 28 de outubro de 2022

  • A Nova lei de licitações entrou em vigor no dia 01/04/2021;
  • Não houve “vacatio legis”;
  • Apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (disposições penais e processuais penais) foram IMEDIATAMENTE revogados;
  • Assim, a Lei 8.666/93 foi PARCIALMENTE revogada pela Lei 14.133/21;
  • A nova Lei também revogou as Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC);
  • MAS QUANDO OCORRERÁ A REVOGAÇÃO TOTAL? Tanto os dispositivos que não foram imediatamente revogados pela Lei 8.666/93 + Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC) só serão de fato REVOGADOS após 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/21, ou seja, no dia 01/04/2023;
  • A Nova Lei de Licitações reuniu em um único diploma legislativo as 3 leis que foram revogadas.

FONTE: FERNANDES, Felipe. PENNA, Rodolfo. Livro Nova lei de licitações e contratos para a advocacia pública. Editora Juspodivm, 2021. p. 19/20.

Lei 14.133/2021:

Art. 193. Revogam-se:

I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

IBGP (2021):

QUESTÃO CERTA: Em 2021 foi promulgado a Lei que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública. Esta nova legislação é a: Lei nº 14.133/2021.

CONSULPLAN (2022):

QUESTÃO CERTA: Atualmente, tanto a Lei nº 14.133/2021, quanto a Lei nº 8.666/1993 estão em vigor no país. Mesmo com a publicação e vigor da primeira, a segunda continua podendo ser utilizada em procedimentos licitatórios até abril de 2023.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: As Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 serão revogadas integralmente em abril de 2023.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item. A Lei n.º 14.133/2021 não revogou totalmente a Lei n.º 8.666/1993, persistindo, até o dia 1.º de abril de 2023, a faculdade de utilização de um ou outro diploma legal para a realização de licitações públicas e ficando essa decisão a cargo do gestor.

Ou seja: validade até o dia 1.º de abril de 2023.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A gestão de compras governamentais por parte dos poderes Judiciário e Legislativo no Brasil passou a ser regulamentada pela Lei n.º 14.133/2021, que revogou automaticamente a Lei n.º 8.666/9193.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas. Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação: não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993.

A modalidade convite não poderá ser utilizada a partir do momento em que for obrigatório a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993.

VIGÊNCIA:

  • De imediato: LEI 14.133/2021
  • Revogação após 2 anos: 8.666, 10.520 e RDC;
  • Revogação de Imediato: Disposições penais.

Quadrix (2022)

QUESTÃO CERTA: Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021. À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que: Joana e Regina estão erradas, pois a Administração Pública pode optar, em uma licitação, pela aplicação, de um lado, da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, ou, do outro, da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a combinação.

Até 2 de Abril de 2023, a Adm. Pub. poderá escolher. À partir de 3 de abril de 2023 as leis 8666 e 10520 serão revogadas!

Banca própria MPE-SP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta: Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.

Lei 14.133:

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

INSTITUTO AOCP (2022):

QUESTÃO CERTA: No presente ano, por meio de licitação, a Defensoria Pública pretende contratar novos serviços de telefonia visando garantir a melhoria do atendimento ao público. Sobre essa hipotética contratação, considerando as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, é correto afirmar que: poderá optar pelas regras da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que indicado expressamente no edital, sendo, nesse caso, o respectivo contrato regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente como modalidade de licitação I o diálogo competitivo. II o pregão. III o convite. IV o concurso: I, II e IV.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Um servidor de uma empresa estatal deu causa à contratação direta com particular, promovendo licitação para o fornecimento de bens, fora das hipóteses previstas em lei, instaurando-se, por consequência, a competente ação penal. Nessa situação hipotética, tratando-se de empresa estatal, são aplicáveis as disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).

Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021): embora não tenha revogado imediatamente todas as disposições da Lei nº 8.666/1993, revogou de imediato, na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021, as disposições penais da Lei nº 8.666/1993. Desse modo, desde 1º de abril de 2021, as disposições penais da lei de 1993 foram sucedidas pelas disposições penais da Lei nº 14.133/2021 que inseriu novos tipos penais no Código Penal. 

Lei 14.133/2021:

Art. 193. Revogam-se:

I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

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Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: As Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 serão revogadas integralmente em abril de 2023.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item. A Lei n.º 14.133/2021 não revogou totalmente a Lei n.º 8.666/1993, persistindo, até o dia 1.º de abril de 2023, a faculdade de utilização de um ou outro diploma legal para a realização de licitações públicas e ficando essa decisão a cargo do gestor.

Art. 193. Revogam-se:

II – a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002: após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.: Brasília, 1º de abril de 2021

ou seja: validade até o dia 1.º de abril de 2023.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas. Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação: não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993.

A modalidade convite não poderá ser utilizada a partir do momento em que for obrigatório a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993.

VIGÊNCIA:

  • De imediato: LEI 14.133/2021
  • Revogação após 2 anos: 8.666, 10.520 e RDC;
  • Revogação de Imediato: Disposições penais.

Quadrix (2022)

QUESTÃO CERTA: Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021. À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que: Joana e Regina estão erradas, pois a Administração Pública pode optar, em uma licitação, pela aplicação, de um lado, da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, ou, do outro, da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a combinação.

Até 2 de Abril de 2023, a Adm. Pub. poderá escolher. À partir de 3 de abril de 2023 as leis 8666 e 10520 serão revogadas!

Banca própria MPE-SP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta: Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.

Lei 14.133:

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

INSTITUTO AOCP (2022):

QUESTÃO CERTA: No presente ano, por meio de licitação, a Defensoria Pública pretende contratar novos serviços de telefonia visando garantir a melhoria do atendimento ao público. Sobre essa hipotética contratação, considerando as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, é correto afirmar que: poderá optar pelas regras da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que indicado expressamente no edital, sendo, nesse caso, o respectivo contrato regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente como modalidade de licitação I o diálogo competitivo. II o pregão. III o convite. IV o concurso: I, II e IV.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Um servidor de uma empresa estatal deu causa à contratação direta com particular, promovendo licitação para o fornecimento de bens, fora das hipóteses previstas em lei, instaurando-se, por consequência, a competente ação penal. Nessa situação hipotética, tratando-se de empresa estatal, são aplicáveis as disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).

Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021): embora não tenha revogado imediatamente todas as disposições da Lei nº 8.666/1993, revogou de imediato, na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021, as disposições penais da Lei nº 8.666/1993. Desse modo, desde 1º de abril de 2021, as disposições penais da lei de 1993 foram sucedidas pelas disposições penais da Lei nº 14.133/2021 que inseriu novos tipos penais no Código Penal. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A vigência da Lei n.º 14.133/2021 (denominada Nova Lei de Licitações e Contratos): ocorreu com a sua publicação.

A vigência da Lei n.º 14.133/2021 (denominada Nova Lei de Licitações e Contratos): ocorreu com a sua publicação.