Última Atualização 11 de junho de 2025
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II – as diretrizes orçamentárias;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito ) (Vide ADI 7697)
§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito) (Vide ADI 7697)
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
I – subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II – não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III – aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
§ 13. O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
§ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
§ 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 17. Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo, o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024).
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: As metas de política fiscal devem ser estabelecidas na LDO, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
Artigo 165 parágrafo segundo da CF/88: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Parágrafo com redação dada pela EC nº 109, de 2021).
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. No curso do processo legislativo, foram debatidas, no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, as dotações orçamentárias destinadas a certas políticas públicas, considerando as despesas realizadas no exercício anterior. Na ocasião, o líder da oposição considerou que o Poder Legislativo deveria levar em consideração os resultados da avaliação das políticas públicas que teriam continuidade no próximo exercício financeiro, o que foi objeto de resistência pelo líder do governo, considerando o caráter autorizativo da lei orçamentária e a separação dos poderes. Sobre a hipótese, à luz da sistemática orçamentária, assinale a afirmativa correta: A Lei Orçamentária Anual deve, necessariamente, levar em consideração os resultados da avaliação das políticas públicas, realizada pela Administração Pública em conformidade com a lei, como preconizado pelo líder da oposição.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Entre as funções do orçamento fiscal expressamente previstas na CF, inclui-se a de:
A) reduzir desigualdades econômicas, segundo critério de PIB e renda per capita.
B) reduzir desigualdades sociais, segundo critério territorial.
C) reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério territorial.
D) reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
E) reduzir desigualdades sociais, segundo critério populacional.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A estrutura programática do PPA deve contemplar a vinculação obrigatória de programas e ações orçamentárias aos objetivos estratégicos da administração pública, sendo vedada a inclusão de despesas operacionais que não tenham caráter continuado ou relação direta com investimentos de médio e longo prazo.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
As despesas operacionais só podem estar no PPA se tiverem ligadas ao funcionamento e manutenção do produto entregue a partir das despesas de capital ou aos programas de duração continuada, isto é, após a construção de um hospital, por exemplo, são necessárias despesas correntes para custear o operacional desse hospital público, que são despesas decorrentes das despesas de capital.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A LOA referente ao orçamento da seguridade social abrange todos os órgãos e entidades vinculados à administração direta e indireta, e, em consonância com o PPA, visa reduzir desigualdades inter-regionais, considerados os critérios populacionais.
Errado, de acordo com a Constituição Federal (art. 165, § 7º), a competência de reduzir desigualdades inter-regionais está vinculada ao orçamento fiscal e ao orçamento de investimento, não ao orçamento da seguridade social. O orçamento da seguridade social tem como principal função financiar as políticas públicas nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, conforme o art. 194 da CF/88.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos em leis de iniciativa: do Poder Executivo.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá:
I o orçamento fiscal das entidades da administração direta e indireta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II o orçamento de investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades e das quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Assinale a opção correta: Apenas os itens I e III estão certos.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal fixa normas relacionadas com os Planos Plurianuais (PPLs), com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e com as Leis Orçamentarias Anuais (LOA’s). No que diz respeito especificamente à Lei Orçamentária Anual, o texto constitucional estabelece:
I. Essa lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II. O seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III. Essa lei compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo que este orçamento, que deverá ser compatibilizado com o plano plurianual, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
IV. Essa lei compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em: I, II e IV.
ASSERTIVA 1:
CF:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
ASSERTIVA 2:
CF:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
ASSERTIVA 3:
CF:
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I [fiscal] e II [de investimento], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional – não o orçamento da seguridade social.
ASSERTIVA 4 – MESMO CASO DA 1
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal e a legislação em vigor, a lei orçamentária anual (LOA) compreende: o orçamento fiscal (receitas e despesas), o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, todos de duração anual, abrangendo as finanças de todos os Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades, desde que da administração direta.
CF: Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Está “CORRETA”, porque, corresponde a literalidade do art. 165, § 6º, da CF/88.
“Art. 165. […] § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.”