Leis de Improbidade Administrativa e de Anticorrupção

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Última Atualização 13 de setembro de 2022

Lei 8.429:

Art. 3º (…) § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O ato lesivo à administração pública que também seja caracterizado como ato de improbidade administrativa possibilita a aplicação simultânea das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).