Lei. 8.666/93
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
QUESTÃO ERRADA: O leilão, por ser uma modalidade licitatória especializada, só pode ser cometido a leiloeiro oficial, devidamente registrado em órgão de classe.
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QUESTÃO ERRADA: O leilão pode ser cometido a leiloeiro indicado pelos interessados ou a servidor designado pela administração, procedendo- se na forma da legislação pertinente.
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