QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento do STJ acerca do direito processual intertemporal, para recorrer, a parte deve observar a lei processual vigente na data da interposição do recurso e não outra lei que estava em vigor na data da publicação da decisão recorrida.
Exemplificativamente: “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do ERESp. 740.530/RJ, de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, assentou a orientação de que a Lei vigente à época da publicação rege a interposição do recurso.” (STJ; AgRg no AgRg no REsp 1162346 RJ; Julgamento: 12/04/2012) “A lei que rege a interposição do recurso é aquela vigente à época da publicação do julgado recorrido.” (STJ; AgRg no Ag 1426541 AL; Julgamento: 19/09/2013)
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