Última Atualização 16 de julho de 2026
A Constituição Federal estabelece limites claros para as atribuições de cada poder da República, inclusive no que diz respeito às funções de fiscalização exercidas pelo Poder Legislativo. Esses limites valem não apenas para o plano federal, mas também para os estados, que devem organizar seus poderes de acordo com o modelo definido pela Constituição.
Por isso, não é permitido que normas estaduais ampliem as competências de fiscalização do Legislativo local além daquilo que já está previsto na Constituição Federal. Da mesma forma, não se admite que a legislação estadual aumente o número de autoridades que podem ser obrigadas a prestar informações ao parlamento estadual. Esse tipo de ampliação rompe o equilíbrio entre os poderes e viola o desenho constitucional estabelecido para a atuação do Poder Legislativo.
Assim, qualquer tentativa de estender os poderes de fiscalização do Legislativo estadual por meio de normas locais é incompatível com a Constituição, pois extrapola os limites impostos pelo modelo constitucional e compromete a separação e a harmonia entre os poderes.
“É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.”
Origem: STF – Informativo: 1020
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A ampliação, pelo constituinte estadual, das atribuições de fiscalização do Poder Legislativo local fere a Constituição Federal de 1988.
Comentário: legislação estadual não pode aumentar os poderes de fiscalização do Legislativo estadual. Não pode também ampliar o rol de autoridades sujeitas à solicitação de informações.
Fonte: https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stf-adi-5289-sp.
CEBRASPE (2023:
QUESTÃO CERTA: É inconstitucional norma de Constituição estadual que amplia as competências da Assembleia Legislativa para, além das contas do chefe do Executivo, promover o julgamento de contas dos chefes do Legislativo e do Judiciário.
A Constituição Federal fixa limites às competências de fiscalização do Poder Legislativo, que devem ser observados também pelos estados.
Assim, é inconstitucional norma estadual que amplie as atribuições fiscalizatórias do Legislativo local ou aumente o rol de autoridades obrigadas a prestar informações, por violar o modelo constitucional e a separação de poderes.

