Lei penal infrações disciplinares apuração criminal

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Última Atualização 13 de maio de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  José, Auditor Fiscal da Receita do Estado Beta, aceitou propina para deixar de constituir, mediante lançamento, determinado crédito tributário. Diante de tal fato, José está respondendo a processo administrativo disciplinar e sendo investigado por crime em inquérito policial. Sabe-se que o estatuto dos servidores públicos civis do Estado Beta dispõe que os prazos de prescrição previstos na lei penal se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime. Sobre o caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta:  deve ser aplicado, na esfera disciplinar, o prazo prescricional previsto na legislação penal, independentemente de qualquer outra exigência.

Ao apreciar o assunto, o STJ superou seu entendimento antigo e consignou que:

“O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor”.

A Primeira Seção do STJ superou seu posicionamento anterior sobre o tema, passando a entender que, diante da rigorosa independência das esferas administrativa e criminal, não se pode entender que a existência de apuração criminal é pré-requisito para a utilização do prazo prescricional penal.

Assim, tanto para o STF quanto para o STJ, para que seja aplicável o art. 142, § 2º da Lei n. 8.112 de 90, não é necessário demonstrar a existência da apuração criminal da conduta do servidor.

Isso porque o lapso prescricional não pode variar ao talante da existência ou não de apuração criminal, justamente pelo fato de a prescrição estar relacionada à segurança jurídica.

Assim, o critério para fixação do prazo prescricional deve ser o mais objetivo possível – justamente o previsto no dispositivo legal referido -, e não oscilar de forma a gerar instabilidade e insegurança jurídica para todo o sistema.

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Como mencionado no início do artigo, esse julgado é importantíssimo, pois consiste em mudança de entendimento do STJ referente a uma matéria muito cobrada em provas que exigem a Lei 8.112/90.

Se eu fosse você leria esse artigo novamente, para não perder nenhum detalhe, entender bem a situação e não correr o risco de errar na hora da prova.

Para consolidar nosso aprendizado, vamos imaginar a seguinte questão de prova.

[Questão de prova] recentemente o STJ superou seu entendimento antigo quanto à aplicação de penalidade ao servidor faltoso e passou a considerar, nos casos em que a infração disciplinar também configura um ilícito penal, que o prazo prescricional deve ser aquele previsto para o crime, sendo inaplicável os prazos específicos da Lei 8.112 de 1990.

E então? Certo ou errado?

Questão correta. Foi exatamente isso que entendeu o STJ.

Fonte: Prescrição das ações disciplinares capituladas como crime – Direção Concursos (direcaoconcursos.com.br)