Lei Municipal e Valor Venal de Imóvel

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Lei municipal que, para fins de cobrança do IPTU, delegue ao Poder Executivo municipal a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores será constitucional se os critérios para a avaliação técnica forem fixados em lei e for assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. 

É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.

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STF. Plenário. ARE 1.245.097/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1084) (Info 1098).