Caderno de Prova

Lei estadual que destine emolumentos extrajudiciais a fundos

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº X, do Estado Alfa, destinou parte dos recursos arrecadados com os emolumentos pagos pelos serviços notariais e de registro ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado Alfa, gerido pela Instituição, incumbindo-a de fiscalizar o respectivo repasse. Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional do referido diploma normativo. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento prestado. O Ministério Público pode ser aquinhoado com os valores descritos na narrativa, mas não pode ser incumbido da sua fiscalização.

NFO 1014 STF:

É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.

Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acena positivamente para leis estaduais que destacam percentual dos emolumentos cobrados pelos registradores e notários em benefício de órgãos ou fundos públicos. Isso porque a Corte enxerga, na hipótese, puro e simples desconto dos valores devidos ao estado-membro a título de taxa em razão do exercício regular de poder de polícia, e não propriamente uma distribuição automática e linear, em benefício de órgãos estatais, das receitas arrecadadas com a cobrança de emolumentos extrajudiciais. Por se tratar de taxa de poder de polícia, não incide a vedação da vinculação de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa pública, prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal (CF) (2).

Conforme ADI 3704/RJ (Info 1014), o STF reconhece a constitucionalidade de normas estaduais que destinam parcela da arrecadação obtida com emolumentos extrajudiciais a fundos destinados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário e de funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público.

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Contudo, o Ministério Público não pode ser incumbido da fiscalização do repasse desses valores, uma vez que essa função não se enquadra em sua atribuição constitucional.

“São constitucionais as normas estaduais que destinam parte da arrecadação obtida com os emolumentos cobrados pelos notários e registradores para os fundos de financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, como, por exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.”

STF. Plenário. ADI 3704/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/518fc66deea9d064d0a92eb73e4ea61b>. Acesso em: 08/12/2024

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