Última Atualização 30 de abril de 2025
Lei do bem:
Art. 21. A União, por intermédio das agências de fomento de ciências e tecnologia, poderá subvencionar o valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será de:
I – até 60% (sessenta por cento) para as pessoas jurídicas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam;
II – até 40% (quarenta por cento), nas demais regiões.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A União poderá subvencionar o valor da remuneração de pesquisadores que estejam cursando pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado empregados em atividades de inovação tecnológica no território brasileiro.
Na verdade, devem já possuir o título.