Lei do Bem e Subvenção a Pesquisadores

0
26

Última Atualização 30 de abril de 2025

Lei do bem:

Art. 21. A União, por intermédio das agências de fomento de ciências e tecnologia, poderá subvencionar o valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento. 

Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o caput deste artigo será de:

I – até 60% (sessenta por cento) para as pessoas jurídicas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam;

Advertisement

II – até 40% (quarenta por cento), nas demais regiões.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: A União poderá subvencionar o valor da remuneração de pesquisadores que estejam cursando pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado empregados em atividades de inovação tecnológica no território brasileiro.

Na verdade, devem já possuir o título.