Lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio da União e do Regime Geral

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A Reforma Previdência aprovada em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional n.º 103, estabeleceu algumas regras importantes, como:  o cálculo do benefício feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994.

ERRADA – Porque precisa ser 100% das contribuições (nem existe na lei 80%)

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os   e  , atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

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