Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Enquanto não editada lei complementar federal que estabeleça normas gerais do ICMS, é possível a atuação supletiva dos estados por meio de convênio no âmbito do CONFAZ.
Está incorreta pois não é viável essa atuação supletiva na ausência de Lei Complementar, conforme entendimento do STF: “EMENTA: TRANSPORTE AÉREO. ICMS. Dada a gênese do novo ICMS na Constituição de 1988, tem-se que sua exigência no caso dos transportes aéreos configura nova hipótese de incidência tributária, dependente de norma complem entar à própria carta, e insuscetível, à luz de princípios e garantias essenciais daquela, de ser inventada, mediante convênio, por um colegiado de demissíveis ad nutum. Procedência da ação direta com que o Procurador-Geral da República atacou o regramento convenial da exigência do ICMS no caso dos transportes aéreos. (ADI 1089, Relator(a): FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-1996, DJ 27-06-1997 PP-30224 EMENT VOL-01875-02 PP-00220)”
Fonte Estratégia.