Última Atualização 18 de junho de 2022
QUESTÃO CERTA: Não fere o pacto federativo a edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional, que autorize os estados a legislar sobre questões específicas abrangidas em matéria de competência legislativa privativa da União.
QUESTÃO ERRADA: No âmbito da competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os estados e os municípios a legislarem sobre questões específicas de comércio exterior.
QUESTÃO CERTA: Lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.
QUESTÃO CERTA: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.
Nesse caso não houve menção a lei complementar do Congresso autorizando que o estado editasse norma de assunto relacionado ao trabalho.
A Constituição Federal diz:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(…)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
QUESTÃO CERTA: Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei estadual fixando o piso salarial de determinada categoria profissional do estado. A respeito da competência estadual para legislar acerca da matéria em apreço, assinale a opção correta: O estado possui competência para legislar sobre o assunto, nos limites de delegação conferida por lei complementar federal.
É competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22,II,CF).
Entretanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias de competência privativa da União (art. 22, par. Único, CF).
QUESTÃO CERTA: Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Art. 21. Compete à União:
VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
QUESTÃO CERTA: Lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será Parte superior do formulário
compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XI – trânsito e transporte; (…)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
QUESTÃO CERTA: Lei complementar federal poderá autorizar os estados- membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.
É o teor do parágrafo único do art. 22 da CF, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Pedro, Deputado Estadual, consultou sua assessoria a respeito da constitucionalidade formal de um projeto de lei que pretendia apresentar. Após analisá-lo, a assessoria constatou que o projeto incursionava em matéria de competência legislativa privativa da União, concluindo corretamente que: é vedado ao Estado legislar sobre a matéria, mas a União pode autorizá-lo, por meio de lei complementar, em questões específicas.
CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(…)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.