Lei Complementar Estados Questões Específicas

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Última Atualização 18 de junho de 2022

QUESTÃO CERTA: Não fere o pacto federativo a edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional, que autorize os estados a legislar sobre questões específicas abrangidas em matéria de competência legislativa privativa da União.

QUESTÃO ERRADA: No âmbito da competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os estados e os municípios a legislarem sobre questões específicas de comércio exterior.

QUESTÃO CERTA: Lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.

QUESTÃO CERTA: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Nesse caso não houve menção a lei complementar do Congresso autorizando que o estado editasse norma de assunto relacionado ao trabalho.

A Constituição Federal diz:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(…)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

QUESTÃO CERTA: Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei estadual fixando o piso salarial de determinada categoria profissional do estado. A respeito da competência estadual para legislar acerca da matéria em apreço, assinale a opção correta: O estado possui competência para legislar sobre o assunto, nos limites de delegação conferida por lei complementar federal.

É competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22,II,CF).

Entretanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias de competência privativa da União (art. 22, par. Único, CF).

QUESTÃO CERTA: Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

Art. 21. Compete à União:

VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

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QUESTÃO CERTA: Lei estadual que disponha sobre questões específicas em matéria de trânsito e transporte será Parte superior do formulário

compatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria. 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XI – trânsito e transporte; (…)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

QUESTÃO CERTA: Lei complementar federal poderá autorizar os estados- membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.

É o teor do parágrafo único do art. 22 da CF, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Pedro, Deputado Estadual, consultou sua assessoria a respeito da constitucionalidade formal de um projeto de lei que pretendia apresentar. Após analisá-lo, a assessoria constatou que o projeto incursionava em matéria de competência legislativa privativa da União, concluindo corretamente que: é vedado ao Estado legislar sobre a matéria, mas a União pode autorizá-lo, por meio de lei complementar, em questões específicas.

CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(…)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.