Lei Anticorrupção: suspensão dos efeitos ou investigação

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. Comissão constituída para a apuração de responsabilidade poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

CORRETA – Art. 10, § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

QUESTÃO ERRADA: É defeso à comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica propor medida cautelar à autoridade instauradora para que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

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Art. 10 § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

QUESTÃO CERTA: A comissão designada poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

CORRETA. Art. 10. § 2o A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.