Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. Comissão constituída para a apuração de responsabilidade poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
CORRETA – Art. 10, § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
QUESTÃO ERRADA: É defeso à comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica propor medida cautelar à autoridade instauradora para que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
Art. 10 § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
QUESTÃO CERTA: A comissão designada poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
CORRETA. Art. 10. § 2o A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.