Lei Anticorrupção e Prescrição das infrações

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No que concerne à responsabilidade das pessoas jurídicas, prevista na Lei Federal n° 12.846/13, é correto afirmar que: prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na legislação, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

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Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.