Última Atualização 14 de setembro de 2022
Lei 12.846
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I – a gravidade da infração;
II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III – a consumação ou não da infração;
IV – o grau de lesão ou perigo de lesão;
V – o efeito negativo produzido pela infração;
VI – a situação econômica do infrator;
VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e
X – (VETADO).
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A situação econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem auferida pelo infrator em decorrência da prática do ato são parâmetros expressamente previstos na lei para a aplicação das sanções.
FCC (2021):
QUESTÃO ERRADA: Serão levados em consideração, na aplicação das sanções, a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e, quando possível, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica, independentemente do órgão ou entidade.
Apenas os lesados.
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: caso fique demonstrado no processo administrativo que a tentativa de fraude à licitação restou infrutífera, não tendo se consumado qualquer infração, é possível que este fato seja levado em consideração para fins de aplicação das sanções previstas em lei.
Sim, a consumação ou não.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.
Banca própria MPE-PR (2017):
QUESTÃO CERTA: O efeito negativo produzido pela infração é um dos fatores que, segundo consta expressamente na Lei nº 12.846/13, deve ser levado em consideração na aplicação das sanções.
QUESTÃO CERTA: Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Banca própria MPE-GO (2016):
QUESTÃO CERTA: A lei anticorrupção inovou ao introduzir a compliance, ou seja, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
QUESTÃO ERRADA: A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica serão levados em consideração na aplicação das sanções contra ela, podendo resultar, se comprovada sua eficácia, na exclusão da multa administrativa.
FUNDATEC (2015):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que: A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, excluem a sua responsabilidade nos âmbitos civil e administrativo.