Lei Anticorrupção e Aplicação das Sanções

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

Lei 12.846

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I – a gravidade da infração;

II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III – a consumação ou não da infração;

IV – o grau de lesão ou perigo de lesão;

V – o efeito negativo produzido pela infração;

VI – a situação econômica do infrator;

VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

X – (VETADO).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A situação econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem auferida pelo infrator em decorrência da prática do ato são parâmetros expressamente previstos na lei para a aplicação das sanções.

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Serão levados em consideração, na aplicação das sanções, a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e, quando possível, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica, independentemente do órgão ou entidade.

Apenas os lesados.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: caso fique demonstrado no processo administrativo que a tentativa de fraude à licitação restou infrutífera, não tendo se consumado qualquer infração, é possível que este fato seja levado em consideração para fins de aplicação das sanções previstas em lei.

Sim, a consumação ou não.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.

Banca própria MPE-PR (2017):

QUESTÃO CERTA: O efeito negativo produzido pela infração é um dos fatores que, segundo consta expressamente na Lei nº 12.846/13, deve ser levado em consideração na aplicação das sanções.

QUESTÃO CERTA: Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

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Banca própria MPE-GO (2016):

QUESTÃO CERTA: A lei anticorrupção inovou ao introduzir a compliance, ou seja, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

QUESTÃO ERRADA: A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica serão levados em consideração na aplicação das sanções contra ela, podendo resultar, se comprovada sua eficácia, na exclusão da multa administrativa.

FUNDATEC (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que: A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, excluem a sua responsabilidade nos âmbitos civil e administrativo.