Lei 9.784 é Obrigatória Apenas Para União?

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Última Atualização 1 de abril de 2021

A Lei 9.784 – que versa sobre o processo administrativo – diz o seguinte:

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

QUESTÃO ERRADA: É obrigatório que os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios sejam regulados pela Lei Federal n.º 9.784/1999.

9.784 é obrigatória apenas para a UNIÃO, facultada para demais entes.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência do STJ, devido à autonomia legislativa de estados e municípios, é vedada a aplicação a esses entes da Federação das regras que regulam o processo administrativo no âmbito federal.

A lei 9.784, que regula o processo administrativo federal aplica-se subsidiariamente aos Estados e municípios que não tiverem procedimentos administrativos regulados em leis próprias, nesse sentido existe a lei de processo Administrativo própria do Estado de SP, por exemplo.