Lei 8.137 de 1990, Quadrilha ou Coautoria

0
185

Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando dos crimes previstos na Lei n.° 8.137/1990, havendo quadrilha ou coautoria, deve ser reduzida de um sexto a um terço a pena do coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

ERRADA. É de 1 a 2/3.

Advertisement

Lei 8.137/90. Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.