Lei 4.320 é Ordinária com Status de Lei Complementar

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As normas fixadas em lei complementar estabelecem o regime contábil e orçamentário para o setor público, determinando que as variações patrimoniais sejam evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

A Lei 4.320 assim define: Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

No entanto, a Lei 4320/64 é uma lei ordinária, apesar de ter status de lei complementar. O erro está em afirmar que uma lei complementar estabelece tais aspectos, quando, em verdade, a Lei 4.320 – que os define – é uma lei ordinária com status de lei complementar.

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QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.