Lei 14.133 Aplicada Subsidiariamente

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Última Atualização 18 de setembro de 2022

Lei 14.133:

Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , à  Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (PPP), e à  Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

Banca própria MPE-SP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta: Seus preceitos não são subsidiariamente aplicáveis às parcerias público-privadas, que seguem legislação específica e situam o contratado em posição peculiar, com maior capacidade decisória sobre a execução do objeto contratual, na comparação com o regime geral de contratação pública.

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