Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
QUESTÃO ERRADA: Essa lei aplica-se apenas às estatais da União.
QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas prestadoras de serviços públicos são regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 no que diz respeito às suas contratações de bens e serviços.