Última Atualização 24 de novembro de 2020
§ 5o Submetem-se ao regime previsto nesta Lei a empresa pública e a sociedade de economia mista que participem de consórcio, conforme disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na condição de operadora.
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QUESTÃO ERRADA: Essa lei excepciona a respectiva aplicação às estatais que participem de consórcios, na condição de operadoras do referido ajuste.
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