Última Atualização 18 de agosto de 2023
Lei 13.303:
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I – Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II – Emitir partes beneficiárias.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016, a empresa pública deve: lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016, a empresa pública deve: emitir partes beneficiárias.
IBFC (2020):
QUESTÃO ERRADA: Há expressa vedação legal em face das sociedades de economia mista para o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como para emissão de partes beneficiárias.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista: podem emitir partes beneficiárias, desde que estas sejam previamente divulgadas, de forma transparente, no seu plano contábil.
Art. 11. A empresa pública NÃO poderá: II – emitir partes beneficiárias.
CEBRASPE (2021)
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista: podem lançar debêntures e valores mobiliários, desde que estes sejam conversíveis em ações.
Art. 11. A empresa pública NÃO poderá I – lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;