Lei 13.303: Compra e Locação

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Última Atualização 22 de março de 2025

Lei 13.303 de 2016:

Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

V – Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; “

FUNDEP (2018):

QUESTÃO CERTA: Analise a situação a seguir. Determinada sociedade de economia mista municipal, cujo objeto é a prestação de serviços de informática e processamento de dados a órgãos da administração direta e indireta do município e a particulares em geral, celebra contrato de compra de bem imóvel destinado à ampliação de um prédio onde se localiza a sede da empresa. A escolha do imóvel, adquirido por preço de mercado, foi condicionada por sua localização e demais características. A aquisição foi feita de forma direta, sem realização de licitação. Considerada a disciplina do estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, pode-se afirmar que a referida contratação direta: é correta em face da configuração de circunstância que torna dispensável a licitação.

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