Última Atualização 22 de março de 2025
Lei 13303:
Art. 29, Inc. XVIII, da lei 13.303/2016 – É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de Economia mista:
XVIII – na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
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CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: É dispensável às empresas públicas a realização de licitação para a compra de ações, títulos de crédito e bens que elas comercializem.
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