Lei 13.303: administrador (sócio) com mais de 5% capital

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos. Situação hipotética: Um empregado da empresa pública X é sócio da empresa Y, que deseja participar de processo licitatório da empresa X. O referido empregado é detentor de 2.500 cotas do capital social da empresa Y, que possui 50.000 quotas iguais de capital social. Assertiva: Nesse caso, a empresa Y estará impedida de participar do referido processo licitatório.

Conforme disposto no Art. 38, Inc. I da Lei 13.303/2016 – LEI DAS ESTATAIS

A resposta está no art. 38 da Lei 13.303/2016, que trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

I – Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

Assim, a empresa Y estaria impedida de participar da licitação se o sócio tivesse, por exemplo, 2.501 quotas, que corresponde a mais de 5% de 50.000 quotas.