Art. 27, Lei 13.019/2014. (…)
§ 5º Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
QUESTÃO ERRADA: É vedado à Administração Pública selecionar proposta que não seja a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, ainda que devidamente justificado.
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