Lei 101 se aplica a Municípios, Estados, DF e União?

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Última Atualização 9 de dezembro de 2024

LRF Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O DF não está sujeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A LRF aplica-se a toda a administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

Não é a toda Administração Indireta, pois isso incluiria qualquer sociedade de economia mista, por exemplo. Só entram aquelas que forem empresas controladas.

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Lei 101/2000:

Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;