Lei 10.180: documentação de execução orçamentária

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração federal direta deverá ser enviada às respectivas unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 37, a documentação comprobatória da execução financeira, orçamentária e patrimonial deverá estar disponível para consultar dos órgãos de controle interno e externo nos prazos e condições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade federal.

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