Legitimidade para Inquérito Civil

0
17

Última Atualização 2 de maio de 2025

A legitimidade para instaurar e conduzir o Inquérito Civil é exclusiva do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal (art. 129, III) e da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Compete ao MP investigar fatos que possam ensejar a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como os relacionados ao meio ambiente, direitos do consumidor, patrimônio público, entre outros. Assim, promotores de justiça, procuradores da república e procuradores do trabalho, conforme a matéria e o âmbito de atuação, são os legitimados para presidir o inquérito civil, que funciona como etapa pré-processual destinada à apuração de elementos que possam justificar o ajuizamento de ação civil pública.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: É procedimento administrativo inquisitivo que pode ser instaurado por todos os legitimados para a ação coletiva.

Não. Somente o MP pode instaurar inquérito civil.

O inquérito civil (IC) é um procedimento administrativo e meramente informativo, ou seja, não possui natureza acusatória nem envolve o juiz em sua condução. Trata-se de uma investigação exclusiva do Ministério Público, que o instaura e preside sem necessidade de autorização judicial e sem maiores formalidades.

Sua instauração não é obrigatória, o que significa que a ação civil pública pode ser prop osta independentemente da existência prévia de um inquérito civil. Torná-lo requisito seria limitar indevidamente a atuação dos demais legitimados para a propositura da ação coletiva.

Advertisement

Como regra, o IC é público, sendo o sigilo uma medida excepcionalíssima, permitida apenas quando estritamente necessária, conforme analogia ao art. 20 do CPP. Caso o sigilo seja imposto de forma indevida, cabe mandado de segurança contra o promotor ou mesmo contra o juiz que eventualmente acate essa ilegalidade.

O procedimento é inquisitivo, não se aplicando o contraditório durante sua fase investigativa, razão pela qual não há que se falar em inversão do ônus da prova nesse momento. As provas colhidas possuem valor probatório relativo, pois são produzidas sem contraditório. No entanto, somente devem ser desconsideradas diante de contraprova mais robusta, produzida sob o crivo do contraditório, conforme entendimento do STJ no REsp 849.841/MG.

Por fim, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não cabe habeas corpus para discutir atos relacionados ao inquérito civil ou à ação civil pública, pois esses procedimentos não envolvem, nem direta nem indiretamente, a liberdade de locomoção (HC 90.378/RJ).

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: É procedimento administrativo inquisitório e facultativo, de titularidade do Ministério Público e dos demais legitimados à propositura da ação civil pública.