Última Atualização 6 de junho de 2025
O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção. Por sua natureza especial, não exige a presença de advogado nem de interesse próprio para sua impetração. Qualquer pessoa, inclusive o próprio paciente, um familiar, um amigo ou mesmo alguém sem vínculo direto com o caso, pode impetrar habeas corpus em favor de outrem — é o chamado habeas corpus impetrado por terceiro. Trata-se de uma das formas mais amplas de acesso à Justiça, voltada à proteção imediata contra ilegalidades ou abusos de poder.
IDECAN (2017):
QUESTÃO CERTA: O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
FMP Concursos (2015):
QUESTÃO CERTA: O Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, podendo ser impetrado sem a necessidade de advogado devidamente habilitado ao exercício da profissão que subscreva a petição inicial.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: O habeas corpus, como garantia do direito de locomoção, é gratuito e não dispensa a sua impetração por meio de advogado.
Não se pode entrar com um segundo habeas corpus, sem que o primeiro tenha sido julgado. Porém, há uma exceção.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CORRETA: A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente.
Lembre-se: pessoa física e jurídica têm legitimidade para solicitar habeas corpus.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CORRETA: A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.
Quando a Questão fala: “A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal…” ela está a observar as seguintes normas. Art. 5º, LXVII CF/88 e Art. 647 CPP.
Que em suma diz: qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.
Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus
a) insano mental;
b) Analfabeto; (assinado à rogo)
c) Pessoa jurídica em favor de terceiros;
d) incapaz;
e) Estrangeiro (petição feita em português)
f) Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O habeas corpus pode ser impetrado por: estrangeiro, mas sempre em português.
O remédio constitucional para hipótese trazida no enunciado é o denominado HABEAS CORPUS (uma vez que, conforme a Constituição, o mandado de segurança só é utilizado quando o direito não é amparado por habeas data ou habeas corpus). Neste caso, a forma é preventiva para evitar eventual cerceamento em sua liberdade nos termos do art. 5° LXVIII da CR/88.
Destaca-se que a questão não está desatualizada, pois a ADPF 54 foi julgada pelo STF em 2012 e a questão é de 2016. Além do mais, o STF possibilitou, no julgamento da ADPF 54, o aborto de feto anencefálico mediante laudo médico, não exigindo autorização judicial. Todavia, há inúmeros julgados referentes à impetração de habeas corpus em casos semelhantes ao da questão em razão da recusa dos hospitais de realização do aborto sem autorização judicial.
Fonte: Dedicação Delta questões comentadas.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Após ser condenado à pena de multa em razão da prática de contravenção penal, Roberto não recorreu da sentença condenatória, deixando transcorrer o prazo recursal para impugnar a sentença. Seu pai, Ronaldo, entretanto, impetrou habeas corpus em favor de seu filho Roberto, visando a desconstituir a condenação transitada em julgado. Diante desse contexto, é correto afirmar que: não será cabível o habeas corpus, pois impetrado por outra pessoa que não o paciente;
CPP | Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.