Legitimidade da Defensoria Pública

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O Código de Defesa do Consumidor reconhece expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação coletiva em defesa dos consumidores.

FALSO. O CDC não apresenta tal previsão ao contrário da Lei de Ação Civil pública que foi alterada pela Lei nº 11.448, de 2007 prevendo a legitimidade da Defensoria Pública para tanto.

   Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:      

        I – o Ministério Público,

        II – a União, os Estad os, os Municípios e o Distrito Federal;

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        III – as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.