Caderno de Prova

Legitimidade conjuntiva disjuntiva

QUESTÃO CERTA: No sistema processual pátrio de tutela coletiva, a legitimação ativa para propositura de ação civil pública é concorrente e disjuntiva entre diversos entes indicados pela legislação.

É concorrente porque há vários legitimados.

É disjuntivas porque os legitimados podem entrar separadamente ou em conjunto, sendo o litisconsórcio facultativo.

Se obrigatoriamente todos os legitimados tivessem que entrar juntos, então seria conjunta.

Nesse sentido é o entendimento de Hugo Nigro Mazzilli: “É concorrente e disjuntiva a legitimação para a propositura de ações civis públicas ou coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois cada um dos co-legitimados pode ajuizar essas ações, quer litisconsorciando-se com outros, quer fazendo-o isoladamente. É concorrente, porque todos os co-legitimados do art. 5º da LACP ou do art. 82 do CDC podem agir em defesa de interesses tranindividuais; é disjuntiva porque não precisam comparecer em litisconsórcio” (A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 289)

Advertisement
Advertisement
Sair da versão mobile