Legitimidade acordo de não persecução civil improbidade

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: A legitimidade para firmar acordo de não persecução civil no contexto do combate à improbidade administrativa exsurge como decorrência lógica da própria legitimidade para a ação, razão pela qual não se estende às pessoas jurídicas interessadas.

Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não perseguição civil em relação a esses atos. STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 31/8/2022 (Info 1066).

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade é constitucional, pois promove a defesa do patrimônio público, atendendo ao princípio da eficiência. (Art. 37, caput

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, da Constituição Federal de 1988).

Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não perseguição civil em relação a esses atos. STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 31/8/2022 (Info 1066).