CTN: Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O vencimento do crédito tributário ocorre dez dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do cálculo do montante do tributo devido.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quinze dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A concessão de desconto em razão da antecipação do pagamento somente poderá ser concedida por meio de lei em sentido estrito.
Art. 160 CTN
Parágrafo único – A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.