Legislação Superveniente à Publicação do Edital

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Última Atualização 30 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para o STJ, é vedado a banca examinadora de concurso público exigir em questão da prova conhecimento de legislação superveniente à publicação do edital.

De acordo com a jurisprudência desta Corte é cabível a exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança. Desse modo, previsto no edital o tema alusivo ao “Poder Judiciário”, é possível o questionamento sobre a Emenda Constitucional 45/2004, promulgada justamente com o objetivo de alterar a estrutura do Judiciário pátrio.” (AgRg no RMS 22.730/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 10/05/2010)

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Nesse mesmo sentido: (AgRg no RMS 21.654/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 14/03/2012). 

Logo, a regra é a cobrança.