Legalidade da Discricionariedade de Políticas Públicas

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Iniciada nova gestão de determinada Administração pública estadual, o Secretário da Educação, diante da proximidade do término da vigência do contrato de fornecimento de refeições para as unidades escolares de ensino técnico, decidiu elaborar termo de referência com sensíveis alterações em relação à última licitação. De acordo com a motivação, as refeições, que incluíam merenda e almoço, deveriam, obrigatoriamente, basear-se em parâmetros de alimentação saudável, com indicação expressa de itens e categorias cuja inclusão no cardápio era vedada, tais como frituras e produtos industrializados. De outra parte, havia também elenco de categorias e grupos de alimentos obrigatórios, cabendo ao contratado apresentar mensalmente ao administrador o cardápio que seria aplicado no mês subsequente, viabilizando eventuais alterações. O valor do contrato mostrou-se sensivelmente superior ao anteriormente executado, mesmo se considerados reajustes e correção monetária do primeiro. O contratado anterior, não tendo logrado êxito em vencer a nova licitação, impugnou judicialmente e junto ao Tribunal de Contas a licitação, sob o argumento de que a decisão da Administração elevou, de forma desarrazoada, as despesas com o fornecimento de refeições, onerando desnecessariamente os cofres públicos. Sob o prisma do controle externo, a cargo do Judiciário e do Tribunal de Contas: cabe analisar a regularidade do procedimento de tomada de decisão pelo administrador, ao qual compete o juízo discricionário na escolha das políticas públicas, de forma que estando justificada a alteração do obj eto da licitação e preenchidos os requisitos de legalidade, não procedem as impugnações feitas.

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QUESTÃO CERTA: A Administração pública de determinado Município de Goiás promoveu uma licitação para desassoreamento do leito de rio, de modo a evitar o transbordamento no período de chuvas, bem como para fins de possibilitar futuro projeto para torná-lo navegável. O projeto que instruiu a licitação foi elaborado pelo setor técnico competente, com base em estudos e levantamentos promovidos. Durante a execução dos trabalhos teve início outra gestão de governo, sendo que o novo titular da pasta responsável pela contratação encomendou novo estudo e apurou que haveria técnica e solução que produziria melhor resultado que a escolha feita pela a Administração anterior, ainda que com custo relativamente mais alto. Com base nesses elementos e considerando o controle exercido sobre os atos da Administração pública: não há fundamento para questionamento da opção feita pelos administradores à época da abertura da licitação, tendo em vista que a competência discricionária foi regularmente exercida, com motivação demonstrada e lastro técnico.