Última Atualização 14 de dezembro de 2020
CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
QUESTÃO ERRADA: Depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do estado-membro a admissão ou contratação de pessoal por sociedade de economia mista estadual.
Não há necessidade de autorização específica na LDO do estado para contratação de pessoal. É bem verdade que segundo a Constituição Federal, para os casos de admissão ou contratação de pessoal pelos órgãos e entidade da administração direta e indireta assim como fundações instituídas e mantidas pelo poder público deverá haver autorização da LDO. Contudo, as sociedades de economia mista (e as empresas públicas) compõe a exceção (como a Petrobrás).
QUESTÃO CERTA: Para a concessão de aumento a servidores de sociedade de economia mista, é suficiente a prévia dotação orçamentária, não havendo a necessidade de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
QUESTÃO ERRADA: A existência de dotação orçamentária prévia para se atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes é condição necessária e suficiente para a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração pública direta.
QUESTÃO CERTA: A admissão de pessoal por empresa pública municipal dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas somente poderão conceder vantagem ou aumento de remuneração a seus empregados quando houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ainda que as despesas de manutenção da empresa sejam custeadas com recursos próprios.
QUESTÃO ERRADA: A Caixa Econômica Federal somente poderá conceder aumento salarial aos seus empregados se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
QUESTÃO ERRADA: Mesmo sem prévia autorização legislativa, o governador pode conceder aumento aos servidores do estado, desde que busque créditos suplementares para tanto.
É necessária previsão orçamentária – haver dotação (e isso representa autorização legislativa, pois é o Poder Legislativo que aprova / autoriza a LOA).
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no que concerne às vedações constitucionais em matéria orçamentária acerca da concessão de aumento na remuneração de servidores de determinado estado. Se houver prévia dotação orçamentária, mesmo que insuficiente para atender às projeções de despesa com pessoal, o referido reajuste pode ser concedido.
QUESTÃO ERRADA: O aumento da remuneração de pessoal, com a consequente elevação da despesa, pode ser concedido, se ultrapassar apenas 1% do limite estabelecido.
Constituição Federal:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
QUESTÃO ERRADA: O aumento pode ser concedido sem a respectiva previsão orçamentária, desde que sejam remanejados recursos de uma categoria de programação financeira para a despesa de pessoal.
QUESTÃO ERRADA: A aprovação de ato de empresa pública que, em decorrência da alteração da estrutura de carreiras de seu quadro de pessoal, resulte em aumento de despesas depende de autorização específica para tal na lei de diretrizes orçamentárias.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão dispensadas da observância da autorização na LDO para fins de aumentos em suas despesas de pessoal.
QUESTÃO CERTA: Não é exigível prévia dotação orçamentária para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração em recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação.
O STF, ao tratar do art. 169, ß1o, da CF, entende que não é exigível prévia dotação orçamentária quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação, já que não se trata de um aumento real, mas a simples reposição do poder aquisitivo de parcela alimentar.