Lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

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Artigos citados neste tópico: Lei 9.099 art. 69

Última Atualização 24 de setembro de 2026

O termo circunstanciado é um registro simples feito quando ocorre uma infração de menor gravidade, como aquelas que não exigem investigação complexa. Ele serve apenas para descrever o fato e encaminhar o caso ao Juizado Especial, sem necessidade de um inquérito policial completo.

A lei permite que esse registro seja feito pela autoridade que tomar conhecimento do fato, não se limitando apenas ao delegado de polícia. Por isso, outras autoridades também podem lavrar o termo, como policiais militares e bombeiros militares, desde que atuem dentro de suas funções legais. Isso ocorre porque o termo circunstanciado não é uma investigação detalhada, mas apenas uma formalização inicial do ocorrido.

Depois de lavrado, o termo é enviado diretamente ao Juizado Especial, junto com a pessoa envolvida e a vítima, quando possível, além de eventuais requisições de exames necessários. A ideia é dar mais rapidez ao atendimento desses casos simples.

Não é obrigatório que o termo seja feito na delegacia. Ele pode ser elaborado no próprio local do fato ou em outro lugar adequado, desde que contenha as informações essenciais para o encaminhamento do caso.

“É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.“

O art. 69 da Lei dos Juizados Especiais, ao dispor que “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado” não se refere exclusivamente à polícia judiciária, englobando também as demais autoridades legalmente reconhecidas.

O termo circunstanciado é o instrumento legal que se limita a constatar a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual não configura atividade investigativa e, por via de consequência, não se revela como função privativa de polícia judiciária.

STF. Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Cabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

CEBRASPE (2026):

QUESTÃO ERRADA: O termo circunstanciado de ocorrência deve ser lavrado obrigatoriamente na delegacia de polícia, pela autoridade policial competente — o delegado de polícia —, sendo vedada sua elaboração no local dos fatos ou por outra autoridade pública.

RESUMO:

O termo circunstanciado é um registro simples usado em infrações de menor gravidade, apenas para descrever o fato e encaminhar ao Juizado Especial, sem investigação complexa. Ele pode ser feito por qualquer autoridade que tome conhecimento da ocorrência, como policiais militares e bombeiros, não sendo exclusivo do delegado. Após sua lavratura, é enviado ao juizado com os envolvidos e eventuais exames necessários. Pode ser elaborado no local do fato ou em outro lugar, pois não se trata de atividade investigativa privativa da polícia judiciária.