Lavratura de Contratos e Aditamentos

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

QUESTÃO CERTA: Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos relativos a direitos reais sobre imóveis são formalizados por meio de instrumento lavrado em cartório de notas.

QUESTÃO ERRADA: Os contratos relativos à constituição, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis, como os demais contratos administrativos, devem ser lavrados e arquivados em ordem cronológica na repartição interessada.

QUESTÃO CERTA: Leia o fragmento a seguir: “Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.” Com base no fragmento acima, assinale a afirmativa que define a fase da contratualização de serviços, segundo a Lei de Licitações Formalização do contrato.

QUESTÃO ERRADA: os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico de seus autógrafos e registro sistemático de seu extrato.