Latrocínio

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Carlos, contribuinte da previdência social por quatorze meses na condição de segurado empregado, faleceu vítima de latrocínio, deixando viúva a sua companheira de vinte e três anos de idade. Nessa situação, a companheira terá direito a receber o benefício da pensão por morte por um período de quatro meses.

A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Uma observação importante nessa questão é saber se latrocínio será enquadrado em acidente de qualquer natureza ou causa.

Vejamos: Ele não cumpriu o requisito de 18 contribuições (Pensão por morte independe de carência). Esses requisitos de 18 contribuições mensais e de 2 anos do casamento é para saber se o cônjuge sobrevivente receberá a Pensão por Morte por 4 meses ou pela tabela de idade.

No caso da questão, ele deixou de cumprir um dos requisitos, ele só tinha 14 meses de contribuições, só dele não ter cumprido esses 18 meses a Viúva não observará a tabela x idade, ela receberá a pensão por morte por 4 meses, mas tem um porém: Quando for acidente de qualquer natureza ou causa 

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não precisa observar esses requisitos 18 contribuições e 2 anos de casamento, a Viúva receberá pela tabela.

Então, percebemos que a questão considerou latrocínio como acidente de qualquer natureza ou causa, pois a Viúva não receberá por quatro meses e sim pela tabela, mesmo ele não tendo cumprido os requisitos exigidos.

Simplificando:

Latrocínio considerado como acidente de qualquer natureza ou causa: questão errada. POIS NÃO PRECISA OBSERVAR OS REQUISITOS. Ela não receberá por 4 meses e sim por 6 anos de acordo com a tabela.

Caso o Latrocínio NÃO fosse considerado como acidente de qualquer natureza ou causa: a questão estaria correta. Pois neste caso ele descumpriu um dos requisitos e a Viúva só poderia receber por 4 meses.