Lançamento impostos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em uma compra de mercadorias para composição dos estoques de entidade que utiliza inventário permanente, o lançamento do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) deve ser feito em uma conta de natureza: devedora, no ativo.

Se a sociedade empresária está adquirindo mercadoria para depois revender (mercadorias em estoque), ela irá pagar o valor do ICMS, mas depois irá recuperá-lo. Por isso, o lançamento desse tributo ocorre na conta ICMS a recuperar, que é uma conta do ativo (natureza devedora), visto que representa um direito da entidade.

Utilizando um exemplo:

Nota de R$ 100,00 sendo R$ 90,00 em mercadorias e R$ 10,00 de ICMS.

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A empresa irá comprar para revender, logo irá recuperar esse ICMS. Daí a necessidade de contabilizar separado o imposto.

A compra é um fato permutativo (não modifica o PL).

Se a compra fosse à vista:

C – 100 – Caixa

D – 90 – Estoque;

D – 10 – ICMS a recuperar.

Se a compra fosse a prazo.

C – 100 – Fornecedores

D – 90 – Estoque;

D – 10 – ICMS a recuperar.

Se a compra fosse parte à vista e parte a prazo:

C – 50 – Caixa

C – 50 – Fornecedores

D – 90 – Estoque;

D – 10 – ICMS a recuperar.

Com as partilhas dobradas fica fácil identificar o imposto no ativo sendo lançado a Débito (devedora).