Justa Causa Transação e Oferecimento Denúncia

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Última Atualização 26 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No que tange aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta: Se, apesar de presentes os requisitos legais, o Ministério Público não propuser transação penal e oferecer denúncia, o juiz deverá absolver sumariamente o autor da infração, por falta de justa causa. 

Conforme recente entendimento do STF, a justa causa, exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, é formada por três componentes indispensáveis: a tipicidade

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, a punibilidade e a viabilidade (existência de fundados indícios de autoria). Presentes os três elementos, não há que se falar em ausência de justa causa. Os requisitos para o oferecimento de proposta de transação penal são outros (art. 76, §2º, Lei n.º 9.099/95). Ademais, a transação penal não constitui direito subjetivo do acusado, mas poder-dever do Ministério Público, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação deste instituto. Eventual discordância do juiz quanto ao não oferecimento da proposta será resolvida com a aplicação analógica do art. 28 do CPP.