Última Atualização 8 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Para que o empregador promova a dispensa do empregado por justa causa, a falta cometida deve ser extremamente grave, de forma a impedir a continuidade do vínculo trabalhista; nesse caso, o ônus da prova caberá ao empregador.
A justa causa é uma penalidade aplicada ao empregado em razão de uma falta grave, o que impede a continuidade do vínculo de emprego. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que o empregador dispense o empregado por justa causa, a falta cometida deve ser extremamente grave, pois somente assim é possível justificar a quebra do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova de que a falta ocorreu de forma grave recai sobre o empregador, ou seja, ele deve comprovar que o empregado cometeu a falta grave que justifique a dispensa.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas hipóteses em que ocorrerá a resolução do contrato de trabalho em razão de falta grave cometida pelo trabalhador. Assim, na terminologia legal, são motivos que constituem a justa causa para extinção do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO: recusa em realizar serviços defesos por lei ou alheios ao contrato.
Defeso–> proibido–> vedado
Logo, não é justa causa eu recusar algo ilegal.
CLT:
Art. 482 – constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
A) ato de improbidade;
B) incontinência de conduta ou mau procedimento;
C) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
D) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
E) desídia no desempenho das respectivas funções;
F) embriaguez habitual ou em serviço;
G) violação de segredo da empresa;
H) ato de indisciplina ou de insubordinação;
I) abandono de emprego;
J) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
K) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
L) prática constante de jogos de azar.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Vera, empregada da empresa “A”, estando atolada em dívidas, informou levianamente a seu superior hierárquico que havia mudado de residência, apresentando novo comprovante falso, visando receber maiores vantagens a título de vale-transporte. A empresa “A” descobriu a atitude de sua empregada e rescindiu o seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de falta grave caracterizada por: ato de improbidade.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outras, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
INSTITUTO AOCP (2017):
QUESTÃO CERTA: Qual das alternativas a seguir NÃO constitui razão para a dispensa justificada do empregado, conforme artigo 482 da CLT?
A) Desídia no desempenho das respectivas funções.
B) Violação de segredo da empresa.
C) Execução de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
D) Ato de improbidade.
E) Incontinência de conduta ou mau procedimento.
INSTITUTO AOCP (2015):
QUESTÃO CERTA: Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
INSTITUTO AOCP (2015):
QUESTÃO ERRADA: O empregado somente pode ser dispensado por justa causa no curso do aviso prévio se a falta grave tiver sido reconhecida judicialmente em sede de inquérito para apuração de falta grave.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Diana frequentemente chegava atrasada no início de sua jornada de trabalho, atingia produção bem inferior àquela realizada pelos colegas de sua equipe, além de apresentar um número elevado de faltas injustificadas. Por tais razões, a empregada foi advertida, verbalmente e por escrito, além de receber suspensão disciplinar por 2 dias. Na situação apresentada, Diana cometeu falta grave que ensejaria a dispensa por justa causa na modalidade de desídia no desempenho das funções.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a: férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O alcoolismo crônico do empregado é uma condição que autoriza uma empresa a demitir um empregado por justa causa.
Apesar da embriaguez habitual encontrar-se prevista na alínea ‘f’ do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, hipótese de justa causa, a jurisprudência do TST possui um entendimento mais compatível com a Organização Mundial da Saúde, no sentido de afastar a embriaguez habitual como hipótese de justa causa, devendo o empregador encaminhar o empregado para tratamento. É cediço que um empregado acometido por tão grave enfermidade não pode sofrer a penalidade máxima trabalhista por estar enfermo, ao revés deve ter seu contrato de trabalho suspenso e ser encaminhado para tratamento, com inserção em programas de reabilitação.