Juros entre data cálculo e elaboração do precatório

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Última Atualização 26 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não incidirão juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a data da expedição do precatório.

Está incorreta, pois incidem juros entre a data do cálculo e elaboração do precatório, conforme entendimento do STF (Informativo 861 – Tema 96 de Repercussão Geral): “JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017).

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