Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho.
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Em decorrência do mesmo art. 8º, caput, da CLT, a jurisprudência também é considerada fonte supletiva do Direito do Trabalho.
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