Julgamento no Poder Judiciário deve ser Público?

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Última Atualização 5 de março de 2025

CF:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;     

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.

Banca própria TRT 16R (2011):

QUESTÃO CERTA: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinado magistrado de primeira instância respondia a processo disciplinar perante o tribunal ao qual estava vinculado. Como, ao seu ver, havia provas favoráveis e outras desfavoráveis à caracterização da infração disciplinar, buscou analisar os aspectos procedimentais que permeariam o julgamento do seu caso, especialmente se o julgamento seria público. Ao fim de sua análise, o magistrado concluiu corretamente que: a decisão disciplinar deveria ser tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.

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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão públicasendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;