Julgamento e Tomada das Contas do Presidente

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados, com o auxílio do controle interno.

CF:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX – Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

A Câmara poderá fazer a tomada das contas do PR se elas não forem apresentadas até 60 depois da abertura da sessão legislativa (art. 51, II), porém quem JULGA as contas é o Congresso Nacional (com o auxílio do TCU que é competente para emitir um parecer prévio) (art. 71, I).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: No Brasil, o órgão que tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República é: o Congresso Nacional.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Assinale a opção que indica o órgão com competência constitucional para examinar as contas do Presidente da República e julgar a sua regularidade: Congresso Nacional.

Tribunal de Contas da União = Aprecia

Congresso Nacional = Julga

Constituição:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)

IX – JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;