Julgado o incidente a tese jurídica será aplicada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A tese jurídica adotada será aplicada em todo o território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 .

§ 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

§ 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

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QUESTÃO ERRADA: A tese jurídica adotada será aplicada apenas aos casos que estiverem em tramitação no momento da sua fixação.

Art. 985 Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.